Código de Conduta e Termo de Compromisso Ético
Para psicanalistas associados — a ser apresentado ao profissional após a avaliação de seu pedido de associação ao Instituto Internacional de Psicanálise.
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1.1 Objeto
O presente Código de Conduta estabelece os compromissos éticos e de conduta profissional exigidos de todo psicanalista que se associar ao Instituto Internacional de Psicanálise, mantido pela empresa Portal Universo Serviços de Consultorias e Treinamentos Ltda. (CNPJ 33.289.298/0001-50).
1.2 Processo de associação
1.2.1. O interessado em se associar deve enviar um pedido de associação através dos canais oficiais do Instituto, informando seus dados, formação e área de especialidade.
1.2.2. Todo pedido de associação passa por avaliação da Mantenedora antes de qualquer aprovação. A associação não é automática nem garantida pelo simples envio do pedido — a Mantenedora reserva-se o direito de aprovar, recusar ou solicitar informações adicionais a seu critério.
1.2.3. Este Código de Conduta é apresentado ao profissional após a avaliação de seu pedido, como condição para a formalização de sua associação ao Instituto.
1.3 Compromissos do associado
Ao aceitar sua associação, o psicanalista declara e se compromete a:
1.3.1. Possuir formação e capacitação compatíveis com a prática psicanalítica que declara exercer, responsabilizando-se integralmente pela veracidade de sua formação, currículo e demais informações fornecidas no processo de associação.
1.3.2. Conduzir seus atendimentos com observância do sigilo profissional, da ética psicanalítica e da legislação brasileira aplicável, incluindo a LGPD no que se refere ao tratamento de dados de seus pacientes.
1.3.3. Não utilizar sua condição de associado ao Instituto para fins diversos da prática psicanalítica ética, sendo vedada qualquer conduta comercial abusiva, promessa de resultado terapêutico garantido, ou captação de pacientes por meios enganosos.
1.3.4. Informar de forma clara e transparente, sempre que solicitado pelo Instituto ou por pacientes, seus valores de sessão, abordagem teórica e formato de atendimento (presencial ou remoto).
1.3.5. Comunicar à Mantenedora, de forma diligente, eventual impedimento ético, legal ou de saúde que o incapacite, temporária ou permanentemente, de continuar prestando atendimento como associado.
1.3.6. Respeitar os limites de sua competência técnica, encaminhando o paciente a atendimento médico ou psiquiátrico quando identificar necessidade que exceda o escopo da escuta psicanalítica, especialmente em situações de risco.
1.3.7. Abster-se de qualquer forma de discriminação, assédio ou conduta antiética para com pacientes, demais associados ou representantes da Mantenedora.
1.4 Relação com a Mantenedora
1.4.1. O Associado atua como profissional autônomo, não havendo vínculo empregatício, societário ou de representação com a Mantenedora, que atua exclusivamente como entidade institucional de referência e curadoria.
1.4.2. A Mantenedora não interfere na condução técnica dos atendimentos realizados pelo Associado, reservando-se, contudo, o direito de suspender ou revogar a condição de Associado que violar este Código de Conduta ou a legislação vigente, mediante notificação.
1.5 Reputação institucional
O Associado compromete-se a preservar a reputação do Instituto Internacional de Psicanálise, evitando conduta que possa associar a marca a práticas antiéticas, charlatanismo ou descumprimento das normas de sua formação.
1.6 Declaração de aceite
Ao aceitar sua associação ao Instituto Internacional de Psicanálise, declaro ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Código de Conduta e Termo de Compromisso Ético.
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